Por meio de vistorias em nossa rede de cabos e denúncias formalizadas, detectamos LIGAÇÕES
CLANDESTINAS e alterações de pacotes de programação. Algumas foram realizadas por pessoas que se dizem funcionários e cobram para a execução das ligações. Alertamos que a BigTv não autoriza nenhum funcionário a receber valores e a realizar serviços sem autorização prévia da empresa. Às pessoas que foram vítimas desta prática, sugerimos-lhes que entrem em contato conosco para regularizar a situação e evitar possível envolvimento em CRIME, configurado pelo Código Penal. Solicitamos que sejam feitas denúncias deste tipo de prática e que nos ajudem a combater tal CRIME.

A pirataria compromete a qualidade dos serviços que oferecemos aos nossos assinantes. Adulteração de decodificadores, comercialização não autorizada de equipamentos de recepção e instalações clandestinas são alguns exemplos desse tipo de crime que você pode nos ajudar a combater. Contamos com você.

Caso saiba de algum caso de apropriação ou de uso irregular do Sistema de TV por Assinatura, denuncie!
Envie um email faleconosco@bigtv.com.br

CRIME

Artigo

PENA

Violação de Telecomunicação: Divulgar indevidamente, transmitir a terceiros ou utilizar abusivamente comunicação radioelétrica dirigida a terceiros, instalar ou utilizar estação ou aparelho radioelétrico sem observância de disposição legal.

Exemplo: Assinante que sem autorização da TVC Marília, dissemina seus sinais a outro(s) ponto(s), geralmente em condomínios.

 

151

Reclusão

de 1 a 3 anos

Estelionato: Vender, permutar, dar em locação ou em garantia coisa alheia como própria.

Exemplo: O indivíduo que adultera o decodifcador/conversor o videocassete ou ainda fabrica aparelho, objetivando, fraudulentamente, captar sinais de programação TVT Maceió.

 

171

Reclusão

de 1 a 5 anos

Furto de Sinal: Subtrair, para si ou outrem, energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico, tais como sinais de TV por assinatura por qualquer sistema.

Exemplo: O indivíduo que furta sinais da TVP João Pessoa para consumo próprio ou para vender a terceiros, mediante qualquer instalação clandestina.

 

155

Reclusão

de 1 a 4 anos

Furto Qualificado: subtrair, para si ou para outrem, coisa móvel, com abuso de confiança ou mediante fraude ou destreza.

Exemplo: O indivíduo que tendo acesso a procedimentos de habilitação ou desabilitação de decodificadores/conversores não cadastrados no sistema, e/ou ainda furta equipamentos de propriedade da empresa, tais como decodificadores e similares.

 

155

Reclusão

de 2 a 8 anos

Receptação do Produto Objeto de Furto: Aquirir em proveito próprio ou alheio coisa que saiba ser produto de crime, tendo como vítima a sociedade que opere mediante concessão ou licença do Governo Federal.

Exemplo: Empresa ou indivíduo que adquira equipamentos de propriedade da TVG Guarulhos (decodificadores, antenas, cabos, etc) que saiba furtados ou que, pela dispáridade entre o preço pelo qual está comprando e o preço de mercado, possa razoavelmente concluir que se trata de mercadoria ilegal.

180

Reclusão

de 1 a 5 anos

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